terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Como registrar minha banda 1 ?





INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo: Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo, SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código 343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço completo e telefone do requerente.
Deverá constar os dados da marca, que compreende a classe em que você quer pesquisar e o nome a ser pesquisado. Por exemplo, se você quer pesquisar se já existe uma banda com o nome de Capital Inicial, você deverá indicar que a classe a ser pesquisada deverá ser para banda de música. No caso, para a atividade banda de música, a classe que representa esta atividade é a de nº 41.20/40, que significa:
- Classe 41.20 - Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Incluem-se neste item os espetáculos teatrais, circenses, musicais, esportivos, cinematográficos;
- Classe 41.40 - Serviços de organização de feiras, exposição, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Incluem-se neste item a organização, bem como a promoção e publicidade dos espetáculos previstos. Este número, 41.20/40 é o número que deverá constar no formulário, como classe a ser pesquisada.
A busca sendo negativa, ou seja, não havendo ainda registro da sua marca, para iniciar o pedido de registro, deverá ser pago uma taxa de R$ 130,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou de R$ 260,00 (se for pessoa jurídica empresa), e preencher um formulário intitulado Pedido de Registro da Marca, em 3 (três) vias.
Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
OBS 1: Todos os formulários a serem utilizados, estão disponíveis no site do INPI, com a denominação "Formulários Eletrônicos". Os interessados deverão fazer o download destes formulários, preenchê-los e depois dar a entrada no INPI.
OBS 2: Caso você queira baixar estes Formulários Eletrônicos diretamente do site www.inpi.gov.br. Neste caso, o INPI disponibiliza de forma única todos os Formulários Eletrônicos de Marcas. Caberá ao interessado ao fazer este download, separar apenas aqueles que serão necessários para serem utilizados, ou seja, separar os formulários de Busca e Pedido de Registro da Marca.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos: Para Pessoa Física (Autônomo)
Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando de registro de banda; música, este comprovante é a carteira de músicos da OMB; CPF (cópia);
formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Micro-Empresa e Instituições sem fins lucrativos): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Empresa Ltda ou S.A.): Contrato Social ou Estatuto Social (cópia); CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa; formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 260,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Com os documentos entregues, o INPI irá fornecer um número de protocolo daquele pedido de registro.
OBS: Se o requerente do registro da marca for menor de 21 anos, o seu responsável legal também deverá assinar o formulário do INPI, anexando xerox da identidade e CPF. Com a entrega deste formulário, Pedido de Registro de Marca, preenchido em 3 (três) vias, mais os documentos necessários listados acima, o INPI irá protocolar esta entrega e devolverá a terceira via para o requerente. Nesta terceira via constará o número de protocolo do seu pedido de registro.
Como funciona o processo dentro do INPI?
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca, este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca, pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja, apenas com o CPF. Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo, uma banda com o nome de Paralamas do Sucesso, e quiser ter também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas, bonés ou adesivo, ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca da banda, enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Neste caso se você não tiver uma Empresa e quiser consegui-la, terá que abrir um processo para registro dessa Empresa, que deverá contar com a ajuda de um Contador. Este elaborará um Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado, no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa, uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta marca, ligada ao ramo musical.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos, para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. Onde você digitará a palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta nova página seguinte, você digitará no espaço próprio, apenas o número do teu processo (protocolo), que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação do seu processo. Deve-se observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa), e confirmar o pedido de registro. Esta taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). Não havendo a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados novamente.
Importante: O interessado deve ter em mente de que o INPI possui várias taxas devidamente codificadas para os vários serviços prestados. Desta forma, destacamos acima os números dos códigos de cada taxa paga, para se evitar que o você pague uma taxa, mas com o código errado. Para não haver dúvidas, como o texto acima tenta ensinar você a efetuar o registro de uma marca, fica claro que o órgão dentro do INPI que cuida deste registro é a Diretoria de Marcas e Indicações Geográficas - DIRMA.

42 comentários:

  1. Posso registrar uma banda sendo menor de idade, mesmo tendo a carteira da OMB?

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    1. Pode iniciar on processo de registro que é feito pelo site do INPI, mas quando tiver que assinar a documentação precisará de um adulto.

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  2. Alguém menor de idade pode registrar qualquer coisa, mas tera que ter uma adulto respnsável para assinar e assumir a responsabilidade até você ter a maioridade.

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  3. Boa noite!
    Se ninguem da minha banda tem a carteirinha da OMB não podemos registrar nossa banda??? =(

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  4. Não é necessário OMB ou qualquer coisa parecida para registrar a banda. O registro seundo o roteiro apresentado transforma a sua banda em uma empresa. Se quizer pode registrar apenas o nome da banda como propriedade intelectual de um membro ou de todos. A carteria da OMB é cobrada para apresentações públicas

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    1. Mas e se nao tiver a carteira da OMB e nao quiser seguir o caminho de empresa nao tem como entao??digo como pessoa fisica sem carteira da omb

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    2. Pode registrar a marca (nome da banda) em seu nome, pessoa física.

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  5. E a banda sendo de outro estado que não seja a sede do INPI, como proceder? Devemos enviar por correio, ou fazer contato via email?

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    1. Pode fazer tudo pelo site do INPI, existem escritórios que fazem tudo, mas cobram alto, pode fazer você mesmo só dá um pouco de trabalho mas sai mais barato.

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  6. Ótimo post!!
    eu só tenho uma dúvida.
    Fiz uma busca por um determinado nome no site do INPI e o resultado foi de classe 38. Isso não me impede de registrar uma banda, já que a classe para isso é 41, certo?

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  7. Onde fui informado, nada impede. De qualquer modo no processo de registrado o INPI, quando você inicia eles acabam corrigindo o que ocorrer de impeditivo para o registro

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  8. onde registro o nome da banda

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  9. como sei que a banda está legalmente registrada? tenho um regisro mais a situação está com Ped. Com. Não sei o que é isso. Por favor me ajude!!

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  10. http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/busca__marcas Você clica em Marcas e haverá um espaço para colocar o nome da banda, se houver alguma informação vai aparecer. As vezes acontece do nome estar em outro produto que não banda. Se quiser manter o nome pode acrescentar antes o nome BANDA, ou GRUPO MUSICAL.

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  11. Muito obrigado. O meu grupo aparece na pequisa. Obrigado de novo. Grupo Palma da Mão

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  12. André, para fazer shows comerciais, todos os integrantes que tocam na banda obrigatóriamente devem ter o registro da OMB?
    Lembrando que a banda está registrada em meu nome e eu não possuo OMB (teoricamente, pelo que eu vi em posts anteriores a banda nem poderia fazer shows comerciais porque eu não tenho OMB, mas eu nao participando mais da banda e todos os integrantesque tocam da banda possuindo OMB resolve o problema? Se nao resolve o que posso fazer?).

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    1. A OMB não faz muito por nós músicos, mas o registro profissional é obrigatório.Se a apresentação for grande, atrair a atenção eles vão lá!

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  13. Lembrando que a banda está registrada em meu nome e eu não possuo OMB (teoricamente, pelo que eu vi em posts anteriores a banda nem poderia fazer shows comerciais porque eu não tenho OMB, mas eu nao participando mais da banda e todos os integrantesque tocam da banda possuindo OMB resolve o problema? Se nao resolve o que posso fazer?).

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    1. Sim! Os músicos tem que ter OMB, vc pode produzir ser dono da marca (banda) funcionando como empresário. Dependendo do quanto entrar de dinheiro aconselho a se registrar na Prefeitura de sua cidade como produtor, paga uma taxa anual e não tem que pagar 5% de ISS todas as vezes que a banda se apresentar. E pode também se registrar como Micro-Empreendedor.

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  14. Tenho que registrar a banda em mais de uma categoria para ter o direito da marca em roupas (como pessoa física, mesmo não podendo comercializar, só para garantir que ninguém use a marca para estes fins.) E pago a mais para registrar em duas categorias?
    E outra dúvida, se eu for usar o nome da banda abreviado preciso fazer outro registro?

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    1. Você registra o nome por extenso e tem dirieto a um registro de símbolo que pode ser a abreviação do nome, um logo exige um novo registro e novo pagamento

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  15. Tenho que registrar a banda em mais de uma categoria para ter o direito da marca em roupas (como pessoa física, mesmo não podendo comercializar, só para garantir que ninguém use a marca para estes fins.) E pago a mais para registrar em duas categorias?
    E outra dúvida, se eu for usar o nome da banda abreviado preciso fazer outro registro?

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    1. Você tem direito a três variações de nome, e terá direito total ao nome marca!

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  16. Preciso saber o código para pesquisar o nome minha banda no INPI.O que consta nesse site não tem na relação do INPI. Alguém pode me ajudar?

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  17. Quando você faz o registro inicial você paga uma taxa..depois que for deferido tem que pagar o decenio. mas isso só ocorre após um prazo de mais ou menos dois anos, correto ?

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  18. Após pagar as taxas iniciais e ter o domínio vc só paga a renovação a cada decênio!

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  19. Oi boa noite , vejo quê esse processo ensinado é diretamente com o INPI , mas achei muitos escritórios quê fazem esse serviço porém é mas caro ... O mas aconselhado(seguro) é de qual maneira ???

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    1. Os métodos são seguros! Se o escritório que contratar for antigo na praça não há problemas! Mas se entrar no site do INPI verá que não é dificil fazer tudo só, e mais barato como percebue!

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  20. Professor André Santiago... Boa Noite! FIquei feliz quando vi um comentário seu ainda esse mês de outubro... achei que não usasse mais o blog! Preciso muito da sua orientação meu grande amigo.. Por favor me ajude! Meu e-mail é andersonbantim@gmail.com se não for incomodo envie um e-mail seu para mim.. um forte abraço mestre!

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  21. Boa noite, quero registrar minha banda mas ainda não temos o registro de músico, pq estamos a pouco tempo com a banda e fazemos pequenos eventos.

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    1. Não é necessário o registro de músico para registrar a banda, nem suas músicas.

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  22. Queremos registrar a banda mas ela está começando agora e so fazemos eventos pequenos e não temos o registro de músicos, como fazer?

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    1. Não é necessário o registro de músico para registrar a banda, nem suas músicas; em pequenos eventos ninguém cobra registro de músico mas se for grande evento a Ordem dos Músicos aparece!

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  23. Andre, muito explicativo o texto, porém tenho algumas dúvidas: como fica a questão do registro de uma marca, numa mesma classe, quando o objetivo do serviço é bem diferente?

    Por exemplo: um músico ou uma banda quer registrar um nome ou marca sua como "Serviço de composição musical" ou mesmo somente registrar o nome banda, mas na mesma Classe, no caso a 41, já há um registro com a mesmo nome ou marca para "Serviços de Treinamento de animais". Neste caso, fica inviabilizado o registro, mesmo que as duas atividades sejam tão diferentes?

    O Número de Base pode ser usado para que seja feita essa diferenciação, possibilitando assim o registro de uma mesma nome ou marca na mesma Classe? O Código de Produtos/Serviços ainda é válido para diferenciar serviços dentro de uma mesma Classe?

    Muito obrigado,
    Fábio.

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  24. Boa noite! Estive ausente por isso desculpe a demora na resposta! Entrando no INPI na hora do registro você verá que mesmo sendo para atividades diferentes o seu registro lhe dá controle sobre nome/marca. Existem leis complementares, hoje, que dão este direito. Conselho: se vai registrar uma marca e existe o mesmo nome mesmo que em uma atividade completamente diferente, esqueça, para não ter problemas juridicos.

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