terça-feira, 9 de novembro de 2010

Como montar uma Cooperativa?

Cooperativa é uma entidade fundada por grupos de profissionais de uma mesma área e que prestam serviço para empresas. Todos os integrantes de uma cooperativa são sócios e todos têm o mesmo poder de voto. A lei que regulamenta as cooperativas de trabalho é a Lei do Cooperativismo Brasileiro.

As sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei no 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei no 5.764, de 1971, art. 4o).

Segundo a Lei do Cooperativismo Brasileiro, para fundar uma cooperativa são necessárias, no mínimo, 20 pessoas. Depois, uma reunião deve ser feita para constatar as necessidades dos futuros cooperados, suas dúvidas e reivindicações. Essa conversa inicial servirá de base para criar o estatuto da cooperativa, que vai conter seus objetivos, como será feita a administração e a divisão de tarefas, despesas e lucros.

Após isso é realizada a assembléia de constituição, em que são definidos os diretores, os conselheiros fiscais e o delegado responsável por se relacionar com as associações locais e nacionais de cooperativas. É definido, também, o valor da cota parte, ou seja, quando deve pagar uma pessoa para se associar à cooperativa.

De posse da ata da assembléia, é necessário registrar a cooperativa na Junta Comercial e na representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (clique aqui para procurar os endereços) em seu Estado. A inscrição na prefeitura deve ser feita para que a cooperativa possa emitir nota fiscal. Para terminar, a cooperativa deve ter inscrição na Receita Federal para ter o CNJP.

Uma cooperativa tem que pagar nove tipos de impostos. São eles:
• PIS - A lei determina que no caso de a cooperativa ter funcionários contratados, deve ser descontado 1% do valor pago. Além disso, 0,65% deve ser descontado sobre o faturamento total da cooperativa.
• COFINS - As cooperativas devem pagar 3% sobre o faturamento total.
• Contribuição Social
• Imposto de Renda - Seja qual for o ramo de atuação de uma cooperativa, ela nunca é considerada contribuinte porque o seu propósito é auxiliar os associados. Mas a empresa que contrata a cooperativa deve descontar 1,5% sobre o valor da nota de serviço.
• FGTS - Uma cooperativa só deve recolher o FGTS se tiver funcionários contratados.
• INSS - A cooperativa em si não tem que recolher INSS. Quem deve são os cooperados e a cooperativa tem como dever reter 11% da remuneração dos associados e passar para o Governo.
• ISS - O ISS incide sobre o valor dos serviços prestados, cujo cálculo varia de município a município.
• ICMS - No caso de cooperativas de trabalho não há desconto, mas em alguns estados, cooperativas de produção, agrícolas ou de consumo podem pagar uma taxa.

O art. 87 da Lei no 5.764, de 1971 estabelece que as sociedades cooperativas devem contabilizar em separado os resultados das operações com não associados, de forma a permitir o cálculo de tributos. No mesmo sentido, dispõe os PN CST no 73, de 1975 e 38, de 1980. Outrossim, a MP no 1.858-7, de 1999, e suas reedições, em seu art. 15, § 2o, dispõe que os valores excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, relativos às operações com os associados, deverão ser contabilizados destacadamente, pela cooperativa, e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, com identificação do adquirente, do valor da operação, da espécie de bem ou mercadoria e quantidades vendidas.

A vantagem de se fundar uma cooperativa é que não há encargos trabalhistas, já que todos são sócios. Em relação aos impostos, os custos são equivalentes aos de uma empresa.

O estatuto da cooperativa deve especificar quem fica responsável por administrar os custos e pagamentos. Algumas cooperativas optam por terceirizar esse serviço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário