terça-feira, 22 de junho de 2010

Como Abrir uma Micro-Empresa

Definição do Tipo de Empresa que você deseja abrir:
1.1) Empresário (Individual)
Empresário: è o nome dado à pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, a pessoa que não depende de uma graduação ou grau superior para seu desempenho. Tendo antes como Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial de sua cidade.

1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda: é o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa Ltda.

1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda: é a sociedade que tenha dois ou mais sócios que trabalham com atividades intelectuais, ou de natureza científica, literária ou artística.

2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador: é aquele que efetivamente toma todas as decisões sobre administração e desempenho da mesma. Também recebe ‘pró-labore’, assina e responde pela Pessoa Jurídica (empresa) legalmente . Os sócios da empresa podem ser administradores ou não. Caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, uma terceira pessoa será nomeado Administrador, é importante que o Contrato Social deverá prever esta situação.

2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

4. Nomes

4.1)Nome Fantasia Este nome é o nome inventado para a empresa que será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus alguns de seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para consultar se o nome que você quer usar não está sendo utilizado por outra empresa, consulte no site do INPI: www.inpi.gov.br

7. Cópias de Documentos necessários para abrir uma micro empresa no brasil
7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também serão aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticação significa que a cópia de tal documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato em sua cidade.

7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa

Existem basicamente dois tipos de alvarás:
1)Alvará de Localização – é onde a empresa realmente irá funcionar, como por exemplo, uma loja, e:
2)Alvará de Ponto de Referência - é aquele que a empresa utilizará o endereço da residência de um dos sócios ou do titular da empresa individual, serve apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é um documento freqüentemente utilizado por empresas que prestam serviço. Importante: Ponto de Referência servirá apenas para receber cartas ou telefonemas, é proibido desenvolver atividades da empresa neste endereço. Para comprovar este endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, o contrato da locação do imóvel, dentre alguns outros.

domingo, 20 de junho de 2010

Comissão da Escuta Setorial da Música do Estado de Pernambuco

CARTA CIRCULAR 01/2010

Recife, 18 de Junho de 2010


Srs. Músicos do Estado:

A Comissão da Escuta Setorial da Música do Estado, vem através desta, comunicar a todos que no dia 05 de Julho de 2010 às 08:30 da manhã todos deverão comparecer na Assembléia Legislativa do Estado para uma audiência pública, com a presença de várias autoridades, para tratarmos de assunto de interesse de todos: Piso salarial para o músico, aposentadoria e Curso de Capacitação, com o apoio do Sindicato dos Músicos, Associação Cultural e Assistencial dos Artistas de Pernambuco, Sociedade dos Forrozeiros pé-de serra-e-ai, e outras entidades voltadas para a música.
Contamos com a presença de todos por ser um momento importante para quem vive da música.
Atenciosamente,
ACAAPE
SOCIEDADE DOS FORROEIROS
SINDICATO DOS MÚSICOS
COMISSÃO DA ESCUTA SETORIAL DA MÚSICA